Governo Define Alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 com MP Publicada; Entenda o Impacto Local
A partir de fevereiro de 2027, o Imposto Seletivo substituirá o IPI para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A nova MP define alíquotas e regras de transição.

Em uma medida que visa reestruturar a tributação sobre bens e serviços com potencial impacto negativo, o governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026. O documento estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que entrará em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2027, incidindo sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa nova tributação é um desdobramento da Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e tem como objetivo substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para essas categorias específicas de produtos.
A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, delineia um regime de transição crucial para a adaptação do sistema tributário. O regime estabelecido terá caráter temporário, vigorando até 31 de dezembro de 2027. Durante este período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão equivalentes às atuais alíquotas do IPI, ajustadas por fatores específicos de conversão. A intenção é garantir uma transição suave para os contribuintes e para a economia.
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Um dos focos da MP é a aplicação de critérios de sustentabilidade e eficiência energética na definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações. Conforme informado pela Casa Civil da Presidência da República, certas categorias de veículos serão isentas do imposto, incluindo aqueles destinados a pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, e a motoristas profissionais que operam na modalidade de aluguel (táxi). Veículos que possuam versões com registro de sustentabilidade reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também se beneficiarão da alíquota zero. O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes) e sobre veículos, aeronaves e embarcações com especificações técnicas para uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
Para bens minerais extraídos, as alíquotas serão reduzidas a zero até o final de 2027, com o regime permanente a ser definido em discussões legislativas futuras. Loterias federais, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão uma alíquota de 0,5%. Paralelamente, o governo apresentará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor, visando evitar desonerações indevidas. A MP prevê que qualquer variação na arrecadação do Imposto Seletivo será compensada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão objeto de projeto de lei a ser apresentado pelo governo ao Legislativo até 31 de maio de 2027, garantindo um amplo debate sobre a matéria que impacta diretamente o cenário econômico e o bolso dos consumidores em todo o país, incluindo a região de Toledo.
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