A Justiça estadual determinou que o Banco Pan devolva em dobro valores cobrados indevidamente em financiamento de motocicleta em Toledo, após constatar juros abusivos e venda casada de seguros.
Em uma decisão unânime proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reformou uma sentença anterior da 3ª Vara Cível de Toledo, um consumidor local teve seus direitos assegurados após comprovar abusividades em um contrato de financiamento de motocicleta. A Corte determinou que o Banco Pan recalcule as parcelas do contrato firmado em junho de 2025, eliminando taxas excessivas e devolvendo em dobro os valores pagos indevidamente tanto por juros abusivos quanto por seguros impostos de maneira irregular.
O relator do caso apontou que a taxa de juros aplicada na operação atingiu 3,70% ao mês, o equivalente a 54,59% ao ano, patamar quase duas vezes superior à média divulgada pelo Banco Central para o período, fixada em 2,05% ao mês (27,59% ao ano). Por superar em mais de uma vez e meia a taxa média de mercado, a Câmara caracterizou a cobrança como abusiva. Além disso, o tribunal identificou a prática ilegal de 'venda casada' na inclusão de três seguros que somavam R$ 790,00, comprovada por meio de um áudio em que o representante da instituição financeira induzia o cliente a aceitar as apólices obrigatoriamente.
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