A partir de fevereiro de 2027, o Imposto Seletivo substituirá o IPI para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A nova MP define alíquotas e regras de transição.
Em uma medida que visa reestruturar a tributação sobre bens e serviços com potencial impacto negativo, o governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026. O documento estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que entrará em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2027, incidindo sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa nova tributação é um desdobramento da Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e tem como objetivo substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para essas categorias específicas de produtos.
A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, delineia um regime de transição crucial para a adaptação do sistema tributário. O regime estabelecido terá caráter temporário, vigorando até 31 de dezembro de 2027. Durante este período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão equivalentes às atuais alíquotas do IPI, ajustadas por fatores específicos de conversão. A intenção é garantir uma transição suave para os contribuintes e para a economia.
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