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Cotidiano

Justiça do Trabalho condena frigorífico em Toledo a pagar horas extras a bombeiro civil

O QUE ACONTECEU

A Justiça do Trabalho em Toledo determinou que frigorífico pague horas extras a um bombeiro civil que cumpria jornada superior ao teto legal da categoria, fixado em 36 horas semanais.

DETALHES DA OCORRÊNCIA

A 2ª Vara do Trabalho de Toledo proferiu uma decisão de grande relevância para as relações trabalhistas na região do Oeste Paranaense, condenando um frigorífico local a pagar como horas extras todo o período em que um bombeiro civil laborou além do limite de 36 horas semanais. A sentença reforça a aplicação rigorosa da Lei nº 11.901/2009, que regulamenta a profissão em plantas industriais e estabelece a teto semanal, mesmo para profissionais que atuam sob o regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

De acordo com os autos do processo judicial (autos nº 0000461-15.2026.5.09.0121), o trabalhador assumiu a função específica de bombeiro civil na unidade industrial em junho de 2018. Com a adoção da escala 12x36, a jornada semanal alternava entre ciclos de 36 e 48 horas de labor, resultando em uma média de 42 horas semanais. Na petição inicial, o autor não questionou a validade da escala em si, limitando-se a pleitear a remuneração correspondente ao excedente do limite legal da categoria. Em sua defesa, a empresa argumentou que os registros de ponto eram regulares e pedia a total improcedência da demanda.

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