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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo? Entenda as regras do TSE

O QUE ACONTECEU

Descubra como fica a situação dos eleitores que não votaram no primeiro turno e saiba os prazos para regularização e pagamento de multas junto ao TSE.

DETALHES DA OCORRÊNCIA

O cenário político nacional e local no Oeste Paranaense ganhou novas discussões após o registro de abstenções expressivas no último pleito, quando mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no domingo, marcando um índice de 21,08% — o maior patamar registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, conforme dados consolidados pela Justiça Eleitoral. Diante disso, moradores de Toledo e região que não puderam comparecer à votação inicial buscam orientações sobre a participação na próxima etapa do pleito e os prazos legais para manter a regularidade cívica.

De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação possui caráter de eleição independente. Desse modo, os cidadãos que se ausentaram no primeiro turno estão autorizados a votar normalmente no segundo turno, desde que o documento de inscrição eleitoral permaneça em situação regular. Contudo, é fundamental destacar que a ausência no primeiro pleito exige justificativa formal, mesmo para aqueles que comparecerão às urnas na etapa subsequente, sendo o prazo limite estabelecido para o dia 3 de dezembro.

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