Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo? Entenda as regras do TSE
Descubra como fica a situação dos eleitores que não votaram no primeiro turno e saiba os prazos para regularização e pagamento de multas junto ao TSE.

O cenário político nacional e local no Oeste Paranaense ganhou novas discussões após o registro de abstenções expressivas no último pleito, quando mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no domingo, marcando um índice de 21,08% — o maior patamar registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, conforme dados consolidados pela Justiça Eleitoral. Diante disso, moradores de Toledo e região que não puderam comparecer à votação inicial buscam orientações sobre a participação na próxima etapa do pleito e os prazos legais para manter a regularidade cívica.
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação possui caráter de eleição independente. Desse modo, os cidadãos que se ausentaram no primeiro turno estão autorizados a votar normalmente no segundo turno, desde que o documento de inscrição eleitoral permaneça em situação regular. Contudo, é fundamental destacar que a ausência no primeiro pleito exige justificativa formal, mesmo para aqueles que comparecerão às urnas na etapa subsequente, sendo o prazo limite estabelecido para o dia 3 de dezembro.
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Para formalizar a justificativa da ausência, o eleitor pode utilizar o serviço de autoatendimento digital disponível no site oficial do TSE ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral, apresentando obrigatoriamente documentação comprobatória do motivo, a exemplo de atestado médico ou bilhete de viagem. No caso de cidadãos em trânsito no exterior, o prazo estipulado é de até 30 dias contados a partir do retorno ao território brasileiro, enquanto residentes permanentes no exterior que votam em zonas eleitorais estrangeiras devem justificar apenas em pleitos presidenciais.
A falta de regularização dentro do prazo legal acarreta a aplicação de multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado, cujo pagamento pode ser efetuado via PIX, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) através do aplicativo e-Título ou do portal do TSE. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanece em situação irregular, ficando impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, assumir cargos em concursos públicos, realizar matrículas em instituições públicas de ensino ou receber vencimentos de empregos públicos, ressaltando-se ainda que a ausência injustificada em turnos consecutivos resulta no cancelamento definitivo do título eleitoral.
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